quinta-feira, 19 de janeiro de 2006

Farol de neblina

Ignorância, mau-hábito, que seja. O relato de um amigo no trânsito de Florianópolis à noite faz a gente pensar, e, principalmente, tomar cuidado para não se envolver num acidente. Confira: "Voltando para a praia à noite nos últimos três dias, notei um estranho comportamento por parte dos motoristas que usam os dois sentidos da SC-401 em direção ao Norte da Ilha, o uso indiscriminado do chamado farol de neblina, sob as barbas da Polícia Rodoviária Estadual. O equipamento é permitido por lei, mas só pode ser acionado quando há existência de neblina, ou seja, só sob nevoeiro, que costuma prejudicar a visibilidade. Qualquer infração é considerada grave, o que pode render uma multa superior a R$ 100,00 e cinco pontos na carteira do infrator. Do trevo do Itacorubi até a praia da Daniela, com seus meros 20 quilômetros de extensão, contei 32 carros na primeira noite, 36 na segunda e 45 na terceira, por ironia com uma linda lua cheia. Ou seja, muitos rodam com os faróis de neblina sem necessidade acesos e que, como o próprio nome diz, devem ser usados na neblina, e não com tempo bom. O alcance do acessório é limitado e menor do que os dos faróis baixos, não iluminando a sinalização vertical. O problema é que ao acender o farol de neblina, o motorista aciona também o farolete vermelho atrás do carro, que confunde os carros que vêm atrás podendo provocar acidentes pois é parecido com a luz de freio." (Foto: weblocation)

2 comentários:

Marco A. Teiga disse...

Olá. Gostaria de comentar : o farol de neblina é um acessório com chave de ligação própria que só é acionado após a luz de posição estar ativada, o seu relé é acionado pela alimentação desta lâmpadas. Se funcionar de outra maneira , já será um farol e uma alteração das características do veículo, sujeito à multa. O farol de milha funciona também com chave própria , alimentado apenas quando o farol alto estiver ativo. Se tais equipamentos auxiliares não forem dimensionados com esta relação, será alteração e multa. Acredito que usar o farol de nevoeiro por si só, não é uma contravenção. Porém se o farolete traseiro estiver atrapalhando, poderá quem sabe ter sua funcionalidade ativada com chave própria?
Marco Teiga
www.nx150.blogspot.com

Evandro Baron disse...

Olá Marco, pois sabes que tenho notado tbém que nem todos os modelos possuem o tal farolete traseiro de advertência. No entanto, acredito que uma chave própria daria mais trabalho ao motorista, que já tem tantos controles para administrar. O que defendo é que os motoristas como um todo levem em conta que dirigir é um ato de responsabilidade e bom senso, pois implica riscos para a vida de muita gente... E saúde a gente só costuma dar valor quando perde. E aí, meu amigo, pode ser muito tarde.

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